São Paulo, terça-feira, 10 de outubro de 1995
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PDT avalia que lei eleitoral fere a Constituição e recorre à Justiça

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O PDT entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a nova legislação que vai regulamentar as eleições municipais do próximo ano.
O partido contesta que o registro de candidatos às eleições municipais seja proporcional ao tamanho da bancada na Câmara dos Deputados. Também questiona a contagem de tempo para o horário gratuito e a partilha do Fundo Partidário.
O deputado Matheus Schmidt (PDT-RS) disse que a lei beneficia partidos que receberam ``traidores", parlamentares que se filiaram na última hora só para o partido ganhar mais tempo na TV ou receber mais recursos do Fundo Partidário.
A lei eleitoral, promulgada há duas semanas, diz que a representação de cada partido na Câmara dos Deputados será a registrada em 15 de dezembro próximo. Até lá, o troca-troca eleitoral pode fortalecer determinadas legendas e fazer com que conquistem um maior espaço de propaganda e recursos para a disputa municipal.
Outro ponto de divergência é em relação ao número de candidatos lançados por cada partido para disputar as eleições. O PDT sustenta que a nova lei ``rompe com o princípio da igualdade entre os partidos".
Os maiores partidos podem registrar até 120% de candidatos sobre o número de vagas em disputa. A ruptura da isonomia ocorreria ao prever que, a cada 20 deputados federais, as legendas terão o direito a mais 20% de inscritos.

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