São Paulo, terça-feira, 10 de outubro de 1995 |
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Ilha das Flores é fechado
CLAUDIO AUGUSTO; ROGER MODKOVSKI
O tipo de uso de um imóvel e os limites para sua área construída são estabelecidos pela lei de zoneamento. O dono do restaurante, Carlos Fordiani, disse que o Ilha das Flores tem alvará de 1975, quando a lei de zoneamento ainda não proibia restaurantes no local. Segundo Richter, a multa contra o Ilha das Flores não foi causada pelos cinzeiros sujos, mas pela falta dos cartazes avisando sobre a proibição do fumo no local. Advogados consultados pela Folha dizem que o Ilha das Flores não poderia ter sido multado por ter cinzeiros com restos de cigarro. ``Como você multa sem identificar o infrator?", pergunta o advogado Adnan El Kadri. O advogado constitucionalista Antonio Roberto Sandoval Filho diz que tem de haver o delito para confirmar a multa. Para o criminalista Luiz Flávio Borges D'Urso, ``não se pode multar por presunção." (CA e RM) Texto Anterior: Cinzeiro sujo dá multa a restaurante Próximo Texto: Passagens para Rio e Brasília já acabaram Índice |
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