São Paulo, terça-feira, 10 de outubro de 1995
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Construção vai à Justiça contra MP

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) anunciou que vai entrar com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a MP (medida provisória) que permitirá, sob certas condições, a cobrança de resíduos inflacionários nos contratos habitacionais.
A MP da desindexação, de julho passado, proíbe expressamente qualquer cobrança que caracterize burla à anualidade dos reajustes. Resíduo é a diferença mensal dos aumentos registrados pelo indexador do contrato.
A nova MP deve ser publicada hoje no ``Diário Oficial da União". O governo vai autorizar o repasse do resíduo apenas nos novos contratos da iniciativa privada com prazo mínimo de três anos.
O presidente da CBIC, Marcos Vilela Sant'Anna, disse que o governo está interferindo em contratos privados porque impede a negociação entre as partes.
``O Estado tem de ter uma ação indicativa e não coercitiva", argumentou.
O setor da construção civil reivindicava o repasse do resíduo para todos os contratos imobiliários e obras públicas. Os empresários chegaram a anunciar a demissão de 100 mil trabalhadores a partir de julho, quando as obras foram paralisadas por causa da desindexação dos contratos.
O temor do setor é que essa regra inviabilize as pequenas construtoras, que não têm recursos para se autofinanciarem por um período superior a três anos. Como não poderão rever o saldo devedor, o valor do imóvel terá de ser estabelecido na época da compra, o que vai elevar o preço e, consequentemente, as prestações.
Sant'Anna disse que o governo está usando regras diferentes para os bancos e as construtoras. Nos financiamentos bancários, há a cobrança de TR mais juros e os reajustes são mensais.
A ação de inconstitucionalidade deverá contestar as regras sobre resíduo nas obras públicas.

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