São Paulo, sexta-feira, 13 de outubro de 1995
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Ministros do STF defendem estabilidade

CLÁUDIA TREVISAN
DA REPORTAGEM LOCAL

Se conseguir aprovar sua proposta de reforma administrativa, o governo poderá enfrentar no STF (Supremo Tribunal Federal) uma resistência muito maior do que a do Congresso à proposta do fim da estabilidade no setor público.
Pelo menos dois ministros do STF tendem a considerar a estabilidade um direito fundamental protegido pelo artigo 60 da Constituição -aquele que proíbe a apresentação de emendas que tenham objetivo de abolir as chamadas cláusulas pétreas.
As cláusulas pétreas são todos os dispositivos da Constituição que não podem ser suprimidos nem mesmo por emenda constitucional. Entre eles estão os direitos e garantias individuais.
O problema é que não há uma delimitação clara de quais são esses direitos. Inicialmente, eram enquadrados nessa classificação os direitos elencados no artigo 5º da Constituição.
Mas o próprio STF se incumbiu de alargar esse conceito quando julgou inconstitucional a cobrança do IPMF (o imposto do cheque) no mesmo ano de sua criação.
O STF decidiu que a garantia da anterioridade, que está no artigo 150, é um direito fundamental. Ou seja, uma cláusula pétrea.
Os ministros ouvidos pela Folha tendem a considerar a estabilidade um direito individual fundamental, que não poderia ser suprimido nem mesmo em relação aos funcionários contratados no futuro.
A própria tradição do direito constitucional brasileiro valoriza essa interpretação. Os ministros observam que a garantia da estabilidade está presente nas Constituições brasileiras desde 1934.
Na opinião de um deles, a estabilidade é uma garantia inerente ao exercício do serviço público. Ela é que daria independência ao funcionário e o protegeria do arbítrio do Estado.
Esse caráter, segundo esse ministro, é reforçado por circunstâncias históricas. Desde 1934, a garantia da estabilidade foi suspensa apenas durante a vigência de regimes autoritários: no Estado Novo (1937-1945) e durante o regime militar (1964-1985).
A garantia da independência, ponderam os ministros, vai além do direito subjetivo do funcionário. Ela interessa também a todos os cidadãos, que teriam o interesse de ser atendidos por servidores capazes de exercer suas funções livres de pressões políticas.
O direito fundamental, na opinião de um dos ministros, é todo aquele que protege a pessoa do arbítrio do Estado. Esse seria exatamente o papel da estabilidade.
Essa posição é mais prejudicial à proposta do governo que o parecer dado pelo deputado Prisco Viana (PPB-BA) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
O deputado considerou que a emenda da reforma administrativa não poderia atingir a estabilidade dos funcionários atuais, por se tratar de um direito adquirido.
Esse termo define o direito que se constituiu de maneira definitiva e se incorporou ao patrimônio jurídico da pessoa. A interpretação de Viana permitiria o fim da estabilidade para os servidores contratados depois da promulgação da emenda pelo Congresso Nacional.

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