São Paulo, domingo, 15 de outubro de 1995
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Há duas formas de calcular

DA REDAÇÃO

O Imposto de Renda das pessoas físicas pode ser calculado por meio de duas tabelas práticas, ambas divulgadas pela Secretaria da Receita Federal.
No quadro acima estão as tabelas mensais e a a tabela anual. Ambas usam a forma de cálculo mais tradicional. É a mesma utilizada na declaração.
Primeiro, calcula-se a alíquota correspondente à faixa de renda. Depois, com base no resultado do cálculo da alíquota, deduz-se uma parcela em reais. O resultado final é o imposto devido pelo contribuinte.
Neste mês, suponha uma renda líquida (descontados dependentes, previdência etc.) de R$ 2.000,00. Enquadra-se na alíquota de 26,6%.
Calculando-se 26,6% de R$ 2.000,00, chega-se a R$ 532,00. Esse não é o imposto devido porque, nessa faixa, há a parcela a deduzir de R$ 299,32.
Subtraindo R$ 299,32 de R$ 532,00, o contribuinte encontra o imposto devido de R$ 232,68.
Esse valor corresponde a 11,63% da base de cálculo de R$ 2.000,00.
Embora na alíquota de 26,6%, essa renda hipotética não tem tudo isso como desconto a título de IR porque a tabela é progressiva.
A renda é dividida em ``fatias" e cada uma delas paga um tanto em reais pela respectiva alíquota. Isso inclui a alíquota de zero por cento, a faixa isenta. Neste mês, qualquer salário, por maior que seja, não paga nada sobre a parcela até R$ 795,24.
Mesmo um rendimento mensal de R$ 15.000,00, embora enquadrado na alíquota de 35%, acaba pagando efetivamente R$ 3.748,43, que correspondem a 24,99% de R$ 15.000,00.
Essa alíquota deverá ser mantida, mas contribuintes dessa faixa de renda poderão ter uma vantagem: deduzir também as contribuições a planos de previdência privada. Até agora, só a previdência oficial pode ser deduzida.
Na outra tabela prática, que não é divulgada pela Folha, antes é deduzida uma parcela em reais e depois calcula-se a alíquota. O resultado é o mesmo.

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