São Paulo, domingo, 15 de outubro de 1995
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Resíduo volta para contratos de 36 meses

DA REPORTAGEM LOCAL

A volta da cobrança do resíduo inflacionário dos contratos de venda não satisfez totalmente o mercado imobiliário. Mas os lançamentos devem reaparecer.
O governo editou na última quarta-feira a MP (medida provisória) 1.445, que permite a cobrança do resíduo em contratos com prazos de 36 meses ou mais.
A nova MP tenta atender às reivindicações do setor da construção civil, que reduziu lançamentos e vendas após a edição da MP 1.053, no início de julho.
A MP 1.053 tornou ilegal a cobrança do resíduo inflacionário, que é o repasse, no 13º mês, dos aumentos mensais das prestações dos contratos.
Desde o início do Plano Real, em julho de 1994, os contratos de venda de imóveis não podem sofrer reajustes mensais.
Mas a MP 1.445 não conseguiu aplacar totalmente as queixas do mercado imobiliário.
As construtoras reclamam que o prazo mínimo de três anos é muito longo e pode prejudicar as atividades de empresas de pequeno porte.
Já Ricardo Yazbek, presidente do Secovi-SP (entidade que reúne construtoras e imobiliárias), critica o caráter provisório da medida.
O governo estabeleceu que a MP 1.445 só vale até outubro do ano que vem. Sua prorrogação dependerá da avaliação que o governo fizer de seus efeitos. ``Isso vai causar insegurança no mercado nos próximos meses".
O resíduo poderá ser cobrado a cada 12 meses. O contrato deverá trazer a forma como ele será calculado e as condições de pagamento.
A nova MP só vale para os contratos assinados a partir de quarta-feira. A decisão a respeito da legalidade da cobrança do resíduo nos contratos assinados desde a edição do Plano Real (em julho de 94) ficará a cargo da Justiça.

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