São Paulo, terça-feira, 17 de outubro de 1995
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ANDRÉ LARA RESENDE

Não há mais dúvida. Temos outra oportunidade de ouro para vencer de vez a inflação. Mas ainda não chegamos lá. Grandes inflações são fenômenos complexos. Há de tudo um pouco envolvido em suas raízes. Simples, realmente, não é. Mas, se existe um ponto pacífico entre as condições para consolidar a estabilização dos preços, é a imperativa necessidade de equilibrar as contas públicas.
Não basta conter transitoriamente as despesas, num esforço hercúleo, e obter um equilíbrio claramente insustentável. Obter um superávit artificial a curto prazo não seria nem mesmo necessário se as condições para garantir o equilíbrio sustentado estivessem claramente restabelecidas. Infelizmente ainda não estão.
O Fundo Social de Emergência -nome mais impróprio, pois não é nem fundo nem social, só de emergência- foi a fórmula encontrada para permitir que se pudesse dar início ao programa de estabilização. Nos últimos anos, as receitas orçamentárias se tornaram cada vez mais vinculadas a gastos especificados em lei. A Constituição de 88 levou a situação ao paroxismo. Com a esmagadora maioria das receitas constitucionalmente vinculada, grande parte do aumento de arrecadação se transforma obrigatoriamente em mais despesa.
O FSE é, nada mais nada menos, do que a desvinculação de um mínimo de recursos para que se possa cobrir despesas incomprimíveis sem uma reforma de fundo.
O regime fiscal ideal não existe. Tantos são os aspectos envolvidos que as soluções de compromisso são inevitáveis. Mudam as condições, mudam as necessidades, e o sistema fiscal deve ser objeto de adaptação e aperfeiçoamento permanentes. É um equívoco pretender aprovar um sistema definitivo e uma estupidez petrificá-lo na Constituição.
Não vamos nos perder nas discussões infindáveis e nos interesses conflitantes que uma reforma fiscal inevitavelmente suscita. São essencialmente duas as mudanças constitucionais requeridas para possibilitar o equilíbrio sustentado das contas públicas: a desvinculação das receitas e o fim da estabilidade.
Desvincular receitas é o que faz o FSE. Torná-lo definitivo só não é o ideal porque seria pouco. O FSE como foi aprovado é tímido. O fim da estabilidade está na reforma administrativa proposta pelo governo. Sem ele, não há como viabilizar, antes de mais nada, as finanças da maioria dos Estados. A quase totalidade de suas receitas está comprometida com o funcionalismo.
Pois quem é contra? Prisco Viana, o relator da emenda da reforma administrativa, é contra o fim da estabilidade. Seu parecer desfigura totalmente a proposta do governo e alega haver oito inconstitucionalidades no projeto. O deputado foi ligado ao senador José Sarney. O senador é contra a prorrogação do FSE. Afirma que não há como transigir nessa questão. O instrumento das disposições transitórias não poderia tratar desse assunto. É questão doutrinária, não política, e o governo que procure meios de obter recursos sem ferir o estado de direito, dispara o ex-presidente... da Arena. Então tá.
Vamos esquecer a prorrogação e propor uma emenda constitucional que aprofunde e torne definitiva a desvinculação obtida com o FSE. Assim o senador não será obrigado -em nome do estado de direito, evidentemente- a derrotar mais um programa de estabilização.

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