São Paulo, quarta-feira, 18 de outubro de 1995 |
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Procuradores investigam dados sobre parcelamento de dívidas
SERGIO TORRES
O parcelamento das dívidas de cinco empresas de Minas Gerais junto à Previdência foi qualificado em parecer do TCU (Tribunal de Contas da União) como "ato de liberalidade administrativa" do então presidente do INSS, José Arnaldo Rossi. Em 17 de dezembro de 1990, Rossi parcelou os débitos da Itaminas Comércio de Minérios, Santa Mariana Participação e Administração, Siderúrgica Centro-Oeste, Minas do Itacolomi e Replasa Reflorestamento. Para o procurador da República Alex de Miranda, 40, os parcelamentos aprovados por Rossi beneficiaram as empresas devedoras. Área técnica do INSS deu parecer contrário. "Nem pai faz isso para um filho", disse Miranda. Os pedidos de parcelamento das cinco empresas chegaram ao INSS na mesma data (28 de novembro de 90). Os textos dos pedidos são idênticos, assim como os percentuais de parcelamento propostos. Extratos bancários obtidos pela CPI relatada pela deputada Cidinha Campos (PDT-RJ), em 1993/94, mostram depósito da Itaminas em conta de Arrieta. O advogado de Arrieta, Sérgio Macedo, nega a participação de seu cliente em fraudes. Arrieta está preso no Rio. Rossi não foi localizado pela Folha. Texto Anterior: Protético é preso após depredar templo da Igreja Universal em PE Próximo Texto: 2º Fórum Folha de jornalismo discute transformações da mídia Índice |
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