São Paulo, sexta-feira, 20 de outubro de 1995
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Carroceiro tem um mês para deixar as ruas

DA REPORTAGEM LOCAL

Os carroceiros de São Paulo têm 30 dias para deixar a área urbana da cidade. Esse é o prazo que o Centro de Controle de Zoonoses tem para regulamentar a lei que limita o trânsito de carroças à zona rural.
A lei, de autoria do vereador Brazil Vita (PTB), proíbe "o emprego de veículos de tração animal, a condução de animais com carga e o trânsito montado" numa área compreendida dentro de um raio de 8 km, a partir da Praça da Sé e "em todas as vias públicas asfaltadas ou calçadas".
Estão excluídos da lei os cavalos do Exército, da PM e os usados em exposições e competições esportivas. Os carroceiros serão multados em R$ 113,70.

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