São Paulo, sexta-feira, 27 de outubro de 1995 |
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Ex-deputado pode se aposentar após 4 anos
ADELSON BARBOSA
A decisão foi anunciada anteontem pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa (PB), Amaury Ribeiro de Barros. O juiz arquivou o processo que tramitava na Justiça pedindo o fim do benefício. Em 1993, os então deputados Simão de Almeida Neto (PC do B) e Francisco Lopes da Silva (PT) haviam pedido a revogação da lei. Uma lei anterior determinava aposentadorias de ex-deputados com dois mandatos. A nova lei, de 93, permite que, após o primeiro mandato, qualquer ex-deputado se aposente, desde que tenha exercido mais quatro anos como prefeito ou vereador. Texto Anterior: PF não localiza autor das ameaças Próximo Texto: BID pretende investir US$ 6,1 bi no Brasil Índice |
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