São Paulo, sexta-feira, 27 de outubro de 1995
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STF cassa imunidade de 21 governadores

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) consideraram inconstitucional a imunidade de governadores prevista em 21 constituições estaduais.
A decisão põe fim aos obstáculos legais para as prisões em flagrante, preventivas e temporárias que forem decretadas pela Justiça.
A imunidade era um dos artifícios garantidos em constituições estaduais que impediam a responsabilização criminal dos governadores em decorrência de atos considerados "estranhos ao exercício de suas funções", enquanto estivessem no cargo.
A decretação do fim da imunidade pelo STF foi provocada por uma ação direta de inconstitucionalidade encaminhada pelo Ministério Público Federal.
O dispositivo foi derrubado das constituições de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraíba, entre outras.

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