São Paulo, sexta-feira, 27 de outubro de 1995 |
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STF cassa imunidade de 21 governadores
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) consideraram inconstitucional a imunidade de governadores prevista em 21 constituições estaduais.A decisão põe fim aos obstáculos legais para as prisões em flagrante, preventivas e temporárias que forem decretadas pela Justiça. A imunidade era um dos artifícios garantidos em constituições estaduais que impediam a responsabilização criminal dos governadores em decorrência de atos considerados "estranhos ao exercício de suas funções", enquanto estivessem no cargo. A decretação do fim da imunidade pelo STF foi provocada por uma ação direta de inconstitucionalidade encaminhada pelo Ministério Público Federal. O dispositivo foi derrubado das constituições de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraíba, entre outras. Texto Anterior: PF vê vedetismo na acusação a Mirândola Próximo Texto: Candomblé homenageia Nossa Senhora na BA Índice |
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