São Paulo, sábado, 28 de outubro de 1995
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Reforma do Judiciário

LUIZ ROBERTO SABBATO

Em 1992, quando a Itália mostrava ao mundo que a "Operação Mãos Limpas" soltava as amarras do Judiciário e punia exemplarmente os políticos corruptos, surgia na França um arremedo de reação contra o mesmo problema.
Em 22 de outubro de 1992 o Jornal "Le Figaro", então contrário à política de esquerda dominante, anunciava que "a sociedade francesa estava agitada, com razão, em vista do projeto de lei sobre a corrupção". Em 13 de novembro o mesmo periódico alardeava: "Ainda hoje na Assembléia Nacional o projeto sobre a corrupção".
Passados três anos, o projeto foi votado e aprovado. Enquanto isso, Mitterrand deixava o poder e ascendia Chirac, voltando a direita a passear no poder. Não é de se estranhar, pois, que Alain Juppé, primeiro-ministro do novo regime, tenha recebido de Bruno Cotte, procurador-chefe do Ministério Público de Paris, nada de tão leve senão a mera recomendação de deixar os imóveis da prefeitura parisiense, alugados a preço vil, até o final do ano, como condição de arquivamento do processo que apurava este enriquecimento ilícito, às custas do povo francês.
E, desta vez, "Le Figaro", agora afinado com os novos maestros da Corte, deixou ao "Le Monde" o furo de reportagem, docemente vencido pela agilidade de rapina do adversário de esquerda.
Aqui no Brasil os girondinos e jacobinos pátrios, sem desconhecer que o controle externo do Judiciário é instrumento de sustentação de oligarquias, voltam à carga para implantá-lo, bafejados por malvadezas genuínas que não visam, senão, arquivar ou desarquivar os processos dos Juppés tupiniquins.
Estariam eles interessados em reformar o Judiciário para agilizá-lo ou para melhor servir aos seus interesses?
Os congressistas que querem agilizá-lo e que não são malvados e nem genuínos sabem: que o controle externo não evitará a demora nos julgamentos, havendo o mandado de segurança por omissão para extirpar este mal; que o controle externo punirá ou não o magistrado que estiver ou não afinado com a oligarquia sazonalmente dominante; que ao controle externo interessa os julgamentos secretos, bastando a modificação da Lei Orgânica de Magistratura para torná-los indistintamente públicos; que o controle externo não evitará o excesso de processos judiciais, impondo-se a este respeito a administração racional da Justiça, em vista das exigências do mundo moderno.
É neste último tópico, aliás, cujo embrião se encontra na era da informática, que deviam centrar-se as preocupações dos reformistas autênticos.
Daí apenas duas sugestões: 1) A excesso de recursos, na maioria protelatórios, atravancam as decisões definitivas e eternizam os conflitos. Urge diminuí-los e dificultá-los, neste caso exigindo depósito para admiti-los. Basta legislar. 2) À Justiça os conflitos apenas. Desjurisdicionar é o segredo. As vias administrativas, portanto, com os inventários e as separações, com as falências e as concordatas não litigiosas, com tudo, em princípio, que ora compete à Justiça sob jurisdição não contenciosa. Basta legislar.
Como se vê, para reformar o Judiciário e adaptá-lo às exigências do mundo moderno, onde as informações transitam com a rapidez de um "Pentium", controlar é bloquear, é impedir o desenvolvimento de uma instituição democrática que, livre na Itália e dominada na França, no primeiro caso abre processos, no segundo arquiva.
Em resumo, para não dar na Justiça um "Control+Alt+De"l, mas para administrá-la com eficácia, basta legislar. Para o primeiro caso, a mediocridade sugere nada mais do que apertar três comandos. Para o segundo caso, é preciso reunir notáveis e criar um programa.

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