São Paulo, sábado, 28 de outubro de 1995 |
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Síndrome do anonimato Esta Folha cobrou com vigor explicações da Prefeitura de São Paulo e da Rede Globo sobre as suspeitas de favorecimento na 1ª Maratona de São Paulo. Ainda assim a decisão do juiz Wilson Gomes de Melo, da 4ª Vara de Fazenda Pública, de acatar liminar determinando que o prefeito Paulo Maluf devolva aos cofres públicos o R$ 1,2 milhão que pagou à Globo pela transmissão e organização da prova é um desafio ao Direito. Com sua decisão Melo conseguiu a um só tempo seus 15 minutos de glória e ferir um artigo pétreo da Constituição, o 5º. O inciso LIV reza: "Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;". Ora, como Melo é o juiz do caso, deveria saber que ainda não se consumou o devido processo legal, visto que ele mesmo ainda não apreciou o mérito do processo. Já o inciso LV diz: "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;". Ao acatar a liminar Melo nem mesmo chegou a ouvir a versão de Maluf sobre o caso, ferindo assim mais um ditame constitucional. Parece que o juiz foi abatido pela frequente síndrome da autoridade pública anônima que, de repente, se vê na chance de sair do anonimato e não resiste, mesmo que para isso tenha de esquecer por alguns momentos os princípios que regem a sua função. Todas essas considerações, porém, não devem obnubilar o fato de que Maluf e a Globo ainda devem muitas explicações e, eventualmente, até um ressarcimento do dinheiro ao erário. Texto Anterior: Juros menores, menos Estado Próximo Texto: SUSpiro Índice |
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