São Paulo, segunda-feira, 30 de outubro de 1995
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Fiscal deixa de aplicar multa

ANTONIO ROCHA FILHO
DA REPORTAGEM LOCAL

Os fiscais da Coati deixaram de multar ontem um estabelecimento em que é permitido fumar em uma área onde são servidos alimentos.
A lanchonete Joakin's, na rua Joaquim Floriano (Itaim Bibi, zona oeste), tem dois ambientes. Em um deles não é permitido fumar. No outro, cercado por paredes nas laterais e por lonas na frente e ao fundo, o fumo é permitido.
A prática contraria o decreto do prefeito Paulo Maluf que proíbe o fumo em restaurantes. O decreto 34.836, de 31 de janeiro de 1995, determina que "nos estabelecimentos com área superior a 100 m², poderá ser criada área reservada exclusivamente para fumantes, espécie de fumódromo, hermética e totalmente isolada da área de consumação de alimentos".
Segundo Sérgio Moraes Petini, coordenador dos fiscais, o Joakin's "tem mais de 100 m² e área de fumantes hermeticamente separada da área de não-fumantes".
Ao ser questionado sobre a permissão do fumo em área de consumo de alimentos, Petini disse que a lei 10.862, de 1990, regulamentada pelo decreto de Maluf, prevê a separação de áreas de fumantes e não-fumantes. "O decreto pede isolamento total dessas áreas. Além disso, trata-se de uma área aberta na frente e no fundo. A lei é para ambientes fechados."
(ARF)

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