São Paulo, sábado, 4 de novembro de 1995
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Justiça já autorizou 120 abortos

ESPECIAL PARA A FOLHA

"São situações que envolvem dramas humanos violentíssimos. Na maioria das vezes são fetos que não teriam chances de vida extra-uterina. O casal deve ter o direito de decidir se quer ou não ter esse filho. Não é justo que essa mulher seja obrigada, por lei, a carregar esse feto por nove meses, sabendo que ele não vai sobreviver", diz Thomaz Gollop.
No Instituto de Medicina Fetal e Genética Humana de São Paulo, dirigido por Gollop, 12 pedidos de interrupção de gravidez foram levados ao Judiciário: 10 foram concedidos e 2 estão em tramitação.
Ao fazer o pedido, o casal encaminha um laudo médico atestando o problema. O juiz costuma solicitar um atestado de que a mãe não corre risco de vida na operação. Exige também mais três laudos médicos que confirmem o primeiro diagnóstico e um laudo psiquiátrico que ateste o dano psicológico causado ao casal caso a gravidez não seja interrompida.
"Os juízes têm-se mostrado sensíveis nesses casos. Diante do drama humano, eles têm sido corajosos e sensatos", afirma a professora Sílvia Pimentel.

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