São Paulo, sábado, 4 de novembro de 1995
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Sindicatos na administração da Justiça

ANTÔNIO GOMES DE VASCONCELOS

O crescimento exorbitante do número de demandas em desproporção à capacidade de absorção e solução eficiente das mesmas é nota característica de todo o judiciário brasileiro, salvo exceções. Esta é uma das razões da mais contundente crítica que hoje se faz à Justiça: a morosidade, grave injustiça para com as partes.
O Judiciário trabalhista, só em 1994, recebeu 1.624.655 demandas. Reconheça-se que grande parte destas ações são muito simples e não encerram um autêntico conflito trabalhista e podem ser resolvidas pelas próprias partes, assistidas por seus sindicatos.
As estatísticas da Junta de Conciliação e Julgamento de Patrocínio, aqui tomadas como exemplo, apontam que 80% das demandas ajuizadas inserem-se no conceito de pequenas causas. Frente a esta realidade, vem se experienciando na jurisdição local a institucionalização da mediação e arbitragem voluntária na solução de tais questões.
Trata-se de experiência de interação tripartite, com participação, apoio e incentivo da Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) que atuou como catalisador e mediador, que resultou na constituição do Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista Rural (que se estenderá aos setores urbanos), pessoa jurídica de direito privado, de caráter supra-sindical e composição paritária, com Estatuto próprio e em funcionamento há quase um ano.
Através do Núcleo promove-se o diálogo e integração permanente dos segmentos envolvidos, dinamiza-se a atuação dos sindicatos locais e a negociação coletiva, realiza-se a assistência rescisória (art. 477/CLT), busca-se maior harmonia nas relações de trabalho pela conscientização de seus sujeitos.
A mediação é exercida, paritariamente, por conciliadores indicados pelos sindicatos signatários; a arbitragem é exercida por um Conselho de Arbitragem, também eleito pelas entidades sindicais.
Após a constituição do Núcleo Intersindical -confira-se "in loco"- verificou-se inacreditável crescimento do índice de contratações regulares, confiabilidade nas assistências rescisórias prestadas, credibilidade nas soluções amigáveis e extrajudiciais dadas aos conflitos trabalhistas sujeitos à sua atuação, redução das demandas trabalhistas rurais perante a Justiça local em 78% (fonte: mapa estatístico da JCJ), maior conscientização dos sindicatos e das categorias envolvidas quanto a direitos e obrigações contratuais e à negociação coletiva.
Estamos em que a experiência narrada contraria, em tese e na prática, o velho tabu de que a cultura nacional é avessa à adoção de "equivalentes jurisdicionais" da espécie mediação e arbitragem voluntária. Acrescente-se mais que a ordem jurídica pátria em vigor já assim o permite. Desnecessário esperar novas leis senão para aperfeiçoar o sistema.
Urge fomentar e acreditar na criatividade dos próprios trabalhadores e empregadores para solucionar suas questões trabalhistas até onde possam fazê-lo, como bem registrou o colunista Luís Nassif e o professor José Pastore, neste conceituado jornal, em matérias veiculadas sob o título "Começa a Reforma do Estado" e "Mediação e Arbitragem já são realidades", respectivamente.
Acreditamos que soluções extrajudiciais como esta e outra também bem-sucedida adotada em Patos de Minas, se generalizadas, permitirão a concretização de uma das recentes conclusões do 6º Congresso Nacional da Magistratura Trabalhista: premência da adoção de soluções autônomas para os conflitos individuais e reexame da competência do judiciário trabalhista.

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