São Paulo, sábado, 4 de novembro de 1995
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Receita prepara mudança para cálculo do PIS

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A Receita Federal deverá editar nos próximos dias um ato esclarecendo as empresas como será feito, daqui para a frente, o recolhimento das contribuições ao PIS (Programa de Integração Social).
No momento, segundo a assessoria de imprensa, a Receita aguarda um parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional sobre o assunto.
A Receita deverá definir que a partir da competência outubro (recolhimento até 14 deste mês) a base de cálculo voltará a ser o faturamento (hoje, é sobre a receita operacional bruta) e a alíquota será de 0,75% (hoje, é de 0,65%).
A edição de um ato da Receita é necessária porque, com a publicação da resolução 49 do Senado Federal, no dia 11 de outubro, foi suspensa a execução dos decretos-leis 2.445, de 29 de junho de 88, e 2.449, de 21 de julho de 88.
Os dois decretos foram julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal em junho de 93. O STF entendeu que as alterações na base de cálculo e na alíquota do PIS não poderiam ter sido feitas por decretos-leis, mas por lei complementar.
Segundo o advogado Ilídio Benites de Oliveira Alves, do escritório Gomes de Oliveira e Alves Associados, a declaração de inconstitucionalidade equivale a dizer que é como se os decretos-leis nunca tivessem existido.
Assim, o ato da Receita deverá determinar que a partir de agora voltam a valer as regras que estavam em vigor antes dos decretos-leis, definidas pela lei complementar 7, de 7 de setembro de 70.
Essa lei, que criou o PIS, determinou que a contribuição seria de 0,75% sobre o faturamento. O cálculo seria feito sobre o faturamento ocorrido seis meses antes do respectivo mês de referência (exemplo: o de novembro com base no faturamento de maio).
Em 88, os decretos-leis reduziram a alíquota (para 0,65%), mas ampliaram a base de cálculo, que passou a ser a receita operacional bruta, incluindo as aplicações no mercado financeiro. A mudança foi feita porque as empresas ganhavam muito dinheiro no over.
Além disso, a base de cálculo passou a ser a receita operacional bruta ocorrida três meses antes do mês de referência. Em 91, a base de cálculo passou a ser a receita do mês anterior. Mesmo com a alíquota menor, as empresas pagavam mais porque o ganho financeiro entrava no cálculo.
Agora, a mudança fará com que as empresas voltem a pagar mais à Receita, afirma Alves. É que a alíquota sobe para 0,75% e a base de cálculo quase não tem ganho financeiro, pois o faturamento representa, hoje, praticamente toda a receita das empresas.

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