São Paulo, domingo, 5 de novembro de 1995 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Taxa de longo prazo é maior que a TR
GABRIEL J. DE CARVALHO
Em outubro e novembro de 95, pelo menos, os participantes do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio Público) não têm do que reclamar quanto à decisão do governo de remunerar os patrimônios desses dois programas pela TJLP, em substituição à TR, que corrige a poupança. Quando o governo tomou essa decisão em 94, ainda mais recorrendo a uma medida provisória, as centrais sindicais protestaram, argumentando que os dois programas estavam sendo prejudicados. No trimestre setembro/novembro, entretanto, a TJLP está fixada em 21,94% ao ano, o que equivale a 1,6667% ao mês. Em setembro a TR mensal (do dia 1º) ficou em 1,9393%, em outubro caiu para 1,6540%, e em novembro, para 1,4387%. Ou seja, ativos atrelados à TJLP estão sendo melhor remunerados do que a poupança nesses dois meses. José Roberto Mendonça de Barros, secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, diz que a atual relação entre TR e TJLP era previsível. Em qualquer parte do mundo, lembra ele, as taxas de longo prazo são mais elevadas do que as de curto prazo. A alta rentabilidade do curto prazo no Brasil é uma "paranóia" que o governo quer eliminar, o que já teve início, segundo Mendonça de Barros, com o lançamento dos FIFs (Fundos de Investimento Financeiro). O fato de a TR estar mais baixa que a TJLP é explicada também pelo fato de a primeira ser medida no dia-a-dia, refletindo mais rapidamente a tendência dos juros. Além disso, a TJLP é formada em 75% por juros da dívida externa. A TJLP, válida para todo um trimestre e medida com antecedência, apresenta certa defasagem em relação ao momento atual dos juros. A tendência, portanto, é de que a TJLP do trimestre dezembro/fevereiro caia mais. Texto Anterior: Processo é irreversível, avaliam empresários Próximo Texto: Cálculos são bem diferentes Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |