São Paulo, domingo, 5 de novembro de 1995
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Empresas contrariam legislação em vigor

LUÍS PEREZ

Das 123 instituições pesquisadas pela Folha, pelo menos 17 não pagam 13º, férias e FGTS, que são obrigatórios
Da Reportagem Local
Das 123 instituições que oferecem trabalho temporário consultadas pela Folha, pelo menos 17 não cumprem a lei (leia abaixo).
Não pagam, por exemplo, férias, 13º e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) proporcionais aos dias trabalhados, obrigatórios na lei 6.019/74.
"Não tem contrato, é tudo em papel de pão. Marca aqui o que vendeu e recebe em janeiro", diz Tony Souza, gerente da Walk Street do shopping Morumbi (SP).
"É um mês só. Tem direito a quê? Não tem direito a nada. Se pela lei existe, deve existir, não sei. Eu só pago o que vender."
Várias lojas de shopping center contratam pessoas diretamente, sem intermediação de uma empresa de trabalho temporário -o que também contraria a lei.
Outras vão mais longe. A estudante Luciana Almeida de Mello, 15, conta que uma amiga sua foi chamada "para trabalhar um mês de graça, como se fosse um período de experiência".
A prática também é irregular. Durante o período de experiência -que é de, no máximo, 90 dias- já deve existir contrato de trabalho, com todos os direitos.
Cristiane, 18, que não quis fornecer mais dados, trabalhou durante três meses em uma loja sem receber nada além de fixo e comissão. "Não reclamei porque pretendo voltar a trabalhar no local no final do ano. Se denunciar, ninguém me contrata."

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