São Paulo, segunda-feira, 6 de novembro de 1995
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A nova lei da educação

DARCY RIBEIRO

O Senado aprovou a 25 de outubro numa primeira discussão a Nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação, na forma de um substitutivo proposto por mim. Arquivam-se, assim, as versões elaboradas na legislatura anterior pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Uma segunda discussão, a definitiva do Senado, será feita dentro de uns 30 dias após uma nova rodada de emendas as quais deverão ser examinadas pela Comissão de Educação. Aprovado, o projeto será remetido à Câmara onde será rediscutido.
Tem boas possibilidades de ser aprovado, porque se trata de um projeto reconhecidamente moderno, sucinto e inovador. Ele expressa nossa profunda insatisfação com o sistema escolar brasileiro -primário, secundário e superior- e propõe sua renovação, bem como a reconstrução de todo o sistema de formação e aperfeiçoamento do magistério. Traz muitas novidades em todos os campos, como a possibilidade de separar as escolas de 1ª a 5ª séries, destinadas a menores de 7 a 12 anos, a cargo de professores de turma, das séries seguintes, de 6ª a 8ª, destinadas a jovens e adolescentes e a cargo de professores de matéria. Não só seu alunado como também seu professorado são totalmente diferentes, exigindo formações e atenções especializadas. Possibilita a criação do curso normal superior, bem como de cursos de sequência, nas universidades, independentemente dos currículos mínimos oficiais, para permitir que cada estudante siga uma, entre centenas de linhas diferentes de formação profissional para atender aos requisitos de uma sociedade moderna. Institui, também, a Década da Educação prevista na Constituição, cujo objetivo é mobilizar todo o país para não produzir mais analfabetos, fazendo cada criança terminar a 5ª série que é quando efetivamente entra na cultura letrada.
A discussão durou horas, em que falaram muitos senadores. Só o Partido dos Trabalhadores fez obstrução sistemática. Defendia, essencialmente, a criação de um Conselho de Educação de caráter corporativista e o direito de estudantes e funcionários a ter um poder de votos ainda maior que o dos professores na eleição do reitor.
Líderes de todos os partidos, com exceção do PT e do PTB, manifestaram-se favoravelmente. O senador Roberto Freire foi contundente quando desmentiu as campanhas que combatem meu substitutivo, dizendo que ele é favorável à privatização das universidades públicas e outras acusações infundadas, como a de que prejudica ao professorado.
O fundamental, porém, é que, com nosso substitutivo, se abre a possibilidade de que no Brasil também, como ocorre em todo o mundo civilizado, se criem progressivamente escolas de tempo integral. Só elas são capazes de alfabetizar crianças oriundas de famílias pobres que não tiveram escolaridade prévia. O pecado maior da pedagogia brasileira é seu pendor a responsabilizar a criança pobre por seu fracasso escolar. Este é culpa principalmente de nosso sistema escolar, que supõe que cada criança esteja alimentada, tenha material didático disponível e viva numa casa onde alguém possa ajudá-la nos estudos. Como a imensa maioria das famílias, inclusive as paulistas, não tem essas condições, seus filhos são condenados à reprovação e fracasso na vida. A fixação de meu substitutivo como base dos debates é um avanço extraordinário porque o Brasil em lugar de uma lei de congelamento e consagração de nosso péssimo sistema educativo, contará com uma lei libertária, sucinta e modernizadora.

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