São Paulo, sábado, 11 de novembro de 1995
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Argentina tem regra parecida

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Embora seja chamada de "probation" brasileira, a suspensão condicional do processo é diferente da anglo-saxônica.
Criada na Inglaterra, a "probation" (quer dizer regime de prova) original suspende apenas a sentença condenatória, mediante o cumprimento de condições por um prazo de seis meses. Mas lá o processo transcorre normalmente e o réu é declarado culpado antes de entrar em regime de prova.
Nos Estados Unidos o sistema é semelhante: o processo tramita normalmente, com toda a produção de provas, e chega a uma sentença condenatória onde é reconhecida a culpa do réu. Aí pode ser proposta a "probation", suspendendo uma segunda sentença que vai dosar a pena.
"A suspensão vem depois da primeira sentença, que reconhece a culpa. Na verdade, a 'probation' parece-se mais com o sursis do que com a suspensão condicional do processo", afirma Ada Pellegrini Grinover, professora de Direito Processual Penal da USP.
A suspensão condicional do processo que entra em vigor no dia 26 de novembro tem similar na legislação argentina. Lá, ela aplica-se aos crimes cuja pena vai até três anos. É o réu que pede a suspensão e, se o juiz aceitar, o período de prova (aquele de cumprimento das condições) vai de um a três anos.
(ENs)

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