São Paulo, sábado, 11 de novembro de 1995 |
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Argentina tem regra parecida
EUNICE NUNES
Criada na Inglaterra, a "probation" (quer dizer regime de prova) original suspende apenas a sentença condenatória, mediante o cumprimento de condições por um prazo de seis meses. Mas lá o processo transcorre normalmente e o réu é declarado culpado antes de entrar em regime de prova. Nos Estados Unidos o sistema é semelhante: o processo tramita normalmente, com toda a produção de provas, e chega a uma sentença condenatória onde é reconhecida a culpa do réu. Aí pode ser proposta a "probation", suspendendo uma segunda sentença que vai dosar a pena. "A suspensão vem depois da primeira sentença, que reconhece a culpa. Na verdade, a 'probation' parece-se mais com o sursis do que com a suspensão condicional do processo", afirma Ada Pellegrini Grinover, professora de Direito Processual Penal da USP. A suspensão condicional do processo que entra em vigor no dia 26 de novembro tem similar na legislação argentina. Lá, ela aplica-se aos crimes cuja pena vai até três anos. É o réu que pede a suspensão e, se o juiz aceitar, o período de prova (aquele de cumprimento das condições) vai de um a três anos. (ENs) Texto Anterior: Crimes menos graves terão punição mais rápida e leve Próximo Texto: Inovações atingem delegacias Índice |
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