São Paulo, sábado, 11 de novembro de 1995 |
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Inovações atingem delegacias
EUNICE NUNES
"Nas infrações menores, como acidentes de trânsito sem vítimas graves, a lei acaba com o inquérito policial. Em seu lugar vem o Termo Circunstanciado (TC), que é um BO (Boletim de Ocorrência) mais detalhado", explica o juiz Luiz Flávio Gomes, da 26ª Vara Criminal de São Paulo. Nesse TC constarão os nomes do autor e da vítima, respectivos endereços e um resumo do que atestaram as testemunhas. Para Gomes, enquanto não forem instalados os Juizados Especiais Criminais, o TC deve ser encaminhado pelo delegado para o fórum. "Não vejo nulidade nesse procedimento. Ele representa uma enorme economia processual." Também deixa de existir o auto de prisão em flagrante nos pequenos delitos. "A polícia captura, mas na delegacia só se lavra o TC. No entanto, o preso tem de assumir o compromisso de ir ao fórum quando for chamado", diz Gomes. Se o acusado desaparecer ou for vadio (não trabalha nem tem endereço fixo) e nos casos mais graves (aqueles punidos com detenção), o juiz pode decretar a prisão preventiva do autor do delito. A representação (vontade da vítima em processar o autor) já está sendo pedida nas delegacias. (ENs) Texto Anterior: Argentina tem regra parecida Próximo Texto: Leitor reclama de problemas em carro importado Índice |
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