São Paulo, segunda-feira, 13 de novembro de 1995 |
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Indenização por defeito em produto ainda é difícil
DANIELA FERNANDES
Já existe jurisprudência sobre o assunto nos tribunais estaduais. Cinco anos após a implementação do código, a Justiça vem aplicando em suas decisões a lei do consumidor. Alguns juízes, no entanto, ainda se baseiam na legislação civil, menos avançada (leia texto ao lado). O acidente de consumo foi discutido no Congresso Internacional de Responsabilidade Civil, em Blumenau (SC), promovido pelo Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor). Nos Estados Unidos, os advogados que atuam em causas de acidentes de consumo ganham entre 30% e 50% do valor do processo. As causas envolvem milhões, afirma William Powers Jr., professor da Universidade do Texas. Há casos extremos, diz Powers, como o do consumidor que foi indenizado em cerca de US$ 1 milhão por ter queimado os lábios com café em uma lanchonete. As sentenças são proferidas, em média, em três anos. O ex-ministro Alexis Stepanenko aguarda há 12 anos para obter indenização dos prejuízos causados por um ar-condicionado que incendiou seu apartamento, queimando inclusive obras de arte. Jayme Vita Roso, 62, advogado de Stepanenko, diz que a sentença está na fase de execução e que deve demorar ainda dois anos para que o ex-ministro seja indenizado. Vita Roso diz que as empresas estão optando pelo acordo, evitando que o consumidor vá à Justiça. Sâmia Musa El Orra, 32, comerciante, e a empregada doméstica Carolina Carvalho Maia, 25, afirmam ter sido vítimas de um acidente causado por um liquidificador da marca Mallory, que teve seu copo desencaixado da base quando o aparelho funcionava. "As hélices continuaram em movimento e a base voou, atingindo Carolina e vindo em direção ao meu rosto", afirma Sâmia. Ela colocou a mão na hélice para evitar que atingisse seu rosto. Segundo laudo médico, Sâmia sofreu lesão permanente no quinto dedo da mão direita e Carolina perdeu a capacidade de apanhar objetos com a mão direita. A advogada de Sâmia, Leila Ahmad Laila, entrou com ação de indenização por dano estético e moral. Giovani Cardoso, 34, gerente comercial da Mallory, diz que o laudo da perícia técnica atesta que o aparelho foi mal utilizado. "É impossível que ele saia voando." Texto Anterior: WALTER CENEVIVA Próximo Texto: O QUE DIZ O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Índice |
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