São Paulo, segunda-feira, 13 de novembro de 1995
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Indenização por defeito em produto ainda é difícil

DANIELA FERNANDES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Os consumidores ainda podem ter dificuldade em obter rapidamente uma indenização pelos danos causados por produtos com defeito (os chamados acidentes de consumo). Isso pode ocorrer, apesar de o Código de Defesa do Consumidor estabelecer que o fabricante deve reparar os prejuízos independentemente de sua culpa (responsabilidade objetiva).
Já existe jurisprudência sobre o assunto nos tribunais estaduais. Cinco anos após a implementação do código, a Justiça vem aplicando em suas decisões a lei do consumidor. Alguns juízes, no entanto, ainda se baseiam na legislação civil, menos avançada (leia texto ao lado).
O acidente de consumo foi discutido no Congresso Internacional de Responsabilidade Civil, em Blumenau (SC), promovido pelo Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor).
Nos Estados Unidos, os advogados que atuam em causas de acidentes de consumo ganham entre 30% e 50% do valor do processo. As causas envolvem milhões, afirma William Powers Jr., professor da Universidade do Texas.
Há casos extremos, diz Powers, como o do consumidor que foi indenizado em cerca de US$ 1 milhão por ter queimado os lábios com café em uma lanchonete. As sentenças são proferidas, em média, em três anos.
O ex-ministro Alexis Stepanenko aguarda há 12 anos para obter indenização dos prejuízos causados por um ar-condicionado que incendiou seu apartamento, queimando inclusive obras de arte.
Jayme Vita Roso, 62, advogado de Stepanenko, diz que a sentença está na fase de execução e que deve demorar ainda dois anos para que o ex-ministro seja indenizado.
Vita Roso diz que as empresas estão optando pelo acordo, evitando que o consumidor vá à Justiça.
Sâmia Musa El Orra, 32, comerciante, e a empregada doméstica Carolina Carvalho Maia, 25, afirmam ter sido vítimas de um acidente causado por um liquidificador da marca Mallory, que teve seu copo desencaixado da base quando o aparelho funcionava.
"As hélices continuaram em movimento e a base voou, atingindo Carolina e vindo em direção ao meu rosto", afirma Sâmia. Ela colocou a mão na hélice para evitar que atingisse seu rosto.
Segundo laudo médico, Sâmia sofreu lesão permanente no quinto dedo da mão direita e Carolina perdeu a capacidade de apanhar objetos com a mão direita. A advogada de Sâmia, Leila Ahmad Laila, entrou com ação de indenização por dano estético e moral.
Giovani Cardoso, 34, gerente comercial da Mallory, diz que o laudo da perícia técnica atesta que o aparelho foi mal utilizado. "É impossível que ele saia voando."

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