São Paulo, terça-feira, 14 de novembro de 1995 |
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Seguro de depósito será por cliente, não por conta
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O seguro de depósito que garantirá os recursos de correntistas em bancos liquidados deverá cobrir, até o limite de R$ 20 mil, a soma das aplicações do cliente, e não cada uma delas até esse valor.É o que indicam os últimos estudos do Banco Central. Assim, se um cliente possuir R$ 10 mil em conta corrente, R$ 20 mil em CDBs e R$ 10 mil em caderneta de poupança, por exemplo, receberá somente R$ 20 mil de indenização automática no caso de liquidação do banco. O restante só será honrado após a apuração da massa falida, se houver recursos. O BC já definiu que o seguro de R$ 20 mil vai cobrir os depósitos em conta corrente, caderneta de poupança e CDBs. A Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos) defendia um valor de R$ 12 mil. O BC também venceu a posição da Febraban quanto ao valor da contribuição dos bancos sobre o total de depósitos: deve ser de 0,0025% por mês. A Febraban queria 0,0015%. O pagamento será retroativo e vai compensar a diferença do seguro dado aos depósitos de clientes dos bancos Econômico, Mercantil e Comercial de São Paulo, que hoje só cobre retiradas de até R$ 5 mil. O pagamento da diferença nos casos do Econômico, Mercantil e Comercial de São Paulo poderá ser feito uma semana após a regulamentação da entidade privada que vai administrar os recursos do seguro de depósito.. O fundo do seguro vai agregar os depósitos do FGDLI, que garante as aplicações em caderneta de poupança, e do Recheque, formado por multas de cheques sem fundos. Até 31 de outubro, o FGDLI tinha depósitos de R$ 635 milhões e o Recheque de R$ 470 milhões. Texto Anterior: O caso Nacional Próximo Texto: Exigências para banco comprador devem mudar Índice |
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