São Paulo, terça-feira, 14 de novembro de 1995
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Exigências para banco comprador devem mudar

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Para facilitar ainda mais a ajuda às instituições bancárias com problemas de caixa, o Banco Central deve modificar as exigências de comprovação de capacidade financeira dos bancos interessados em comprar ou incorporar outros.
Entre as alternativas estão a possibilidade de mudar a base para comprovação da capacidade financeira ou reduzir a alíquota exigida hoje pela atual legislação.
A exigência de comprovação poderá ser sobre o capital mínimo para funcionamento do banco existente e não sobre seu patrimônio líquido.
Hoje, o banco comprador deve ter um patrimônio líquido 220% maior do que aquele que será incorporado. A alíquota de 220% poderá ser diminuída em até 50%.
A mudança deverá ser feita por meio de resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional).
Serão mantidas as atuais regras do BC para comprovação da liquidez do banco comprador.
Hoje, a diretoria do Banco Central se reúne para discutir a regulamentação da MP (medida provisória) que incentiva a fusão e incorporação de bancos, editada há cerca de uma semana.
Ainda devem ser definidas na MP o que são créditos de difícil recuperação para efeito de dedução dos prejuízos do banco incorporado na declaração do IR (Imposto de Renda), outra facilidade dada pelo governo às instituições financeiras em processo de fusão.
A MP permite que os prejuízos do banco comprado ou incorporado sejam descontados do IR do banco comprador até o limite de 30% do seu lucro líquido.
Foi necessária a edição da medida provisória porque as atuais regras da Receita Federal só permitem que os créditos sejam considerados de difícil recuperação e deduzidos no IR depois de um prazo mínimo de dois anos e esgotadas todas as formas de cobrança.
Os bancos que fizerem incorporações ou fusões somente receberão o benefício fiscal e terão acesso às linhas de crédito do Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional) se a instituição comprada sair do mercado.
A resolução que criou o Proer determina que poderão receber financiamento os casos em que aconteça transferência do controle acionário ou "modificação de objetivo social". Ou seja, uma das partes deve sair do Sistema Financeiro Nacional.

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