São Paulo, quinta-feira, 16 de novembro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Empreguismo na administração

PAULO PLANET BUARQUE

A quebra da estabilidade e a demissão dos servidores públicos admitida pela Comissão de Constituição e Justiça do Congresso, se aprovada também pelo Plenário, desaguará fatalmente no Supremo Tribunal Federal, que será um dos mais importantes julgados da história do Brasil. Estar-se-á decidindo sobre o que seja direito adquirido e ato jurídico perfeito.
O que pode suceder, se o Congresso assim decidir e se o Supremo entender constitucional essa violenta mudança, é que o empreguismo da administração direta, minimizado a partir de 1988, quando o concurso passou a ser exigência constitucional, se transfira para a administração indireta -as empresas estatais.
Empresas que vivem às custas do mesmo Tesouro. Em noventa por cento dos casos, deficitárias.
O controle de pessoal dessas empresas é controverso no bojo da constituição. No artigo 71, inciso 3 da Constituição Federal, fica estabelecido que cabe aos Tribunais de Contas examinar os atos de pessoal, a qualquer título, da administração direta e indireta. Em outro, artigo 37, caput e inciso 2, obriga a administração direta e indireta ao concurso público.
Adiante assinala que as empresas da administração indireta reger-se-ão pelos princípios do direito privado - Artigo 173, parágrafo 1º.
Quem, pois, controlará os quadros de pessoal e as admissões dessas empresas mantidas com o dinheiro público?
Nos custos e nos gastos de pessoal dos governos, não se computa o que se gasta nas empresas. E, no entanto, a origem dos recursos é a mesma!
Quebrar a estabilidade dos servidores da administração direta sob o argumento de que o Estado não mais está investindo mas apenas pagando seus funcionários, de nada adiantará se o controle não se fizer igualmente na administração indireta, que tem as prerrogativas das empresas privadas mas que são sustentadas pelos mesmos recursos ora reclamados para investimentos. O empreguismo da administração indireta será maciçamente transferido.
Mister se faz definir se essas empresas devem, ou não, ter rígido controle de pessoal. Se é obrigatório o concurso público, se devem ter quadro de pessoal aprovado por lei, ou se, sendo empresas realmente de direito privado, seus controles serão apenas internos e, portanto, das suas diretorias ou assembléias gerais que, não esqueçamos, serão sempre o Estado.

Texto Anterior: Nunca conquistarei a Xuxa
Próximo Texto: Três morrem na 45ª chacina do em SP
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.