São Paulo, sexta-feira, 17 de novembro de 1995
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Governo regulamenta o seguro-depósito

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Banco Central regulamentou ontem a criação do seguro de depósito com valor de R$ 20 mil por titular de conta. O seguro vai cobrir os saques nos 14 bancos liquidados e três sob intervenção desde a implantação do Plano Real.
O seguro vai cobrir os depósitos em conta corrente, caderneta de poupança, CDB, RDB, letras de câmbio, imobiliárias e hipotecárias. Os clientes de bancos liquidados e sob intervenção receberão a diferença dos valores já pagos até dezembro, segundo o presidente do BC, Gustavo Loyola. Não foi definido prazo para pagamento.
Os bancos vão contribuir mensalmente com 0,0025% para o FGC (Fundo de Garantias de Crédito), que vai administrar os recursos do seguro de depósito. Este percentual será aplicado sobre o total de aplicações nas contas cobertas pelo seguro.
Os bancos oficiais também vão contribuir para o seguro. Os depósitos no FGDLI, que garante os depósitos da poupança, e o Recheque (multas de cheques sem fundo) farão parte do seguro.
O FGDLI tem em caixa R$ 100 milhões e o Recheque R$ 420 milhões. Loyola disse que estes valores são suficientes para pagar o seguro para os clientes de bancos liquidados e sob intervenção desde o Plano Real. O Banco Econômico deverá consumir o maior volume.
O FGC será administrado pelos bancos participantes. Como será uma entidade de caráter civil, o FGC não está sujeito a fiscalização do BC. Loyola afirmou que a arrecadação para o seguro poderá chegar a R$ 300 milhões por ano.
Todos os bancos privados vão participar do FGC, embora a contribuição não seja obrigatória.
O presidente do BC se atrapalhou várias vezes para explicar quem terá direito ao pagamento do seguro de depósito. Primeiro, Loyola afirmou que, no caso de conta conjunta, cada um dos participantes receberiam R$ 20 mil. Foi preciso a ajuda do diretor de Normas do BC, Cláudio Mauch, para esclarecer as dúvidas.
Mauch, com a ajuda do chefe do Departamento de Normas, Sérgio Darcy, disse que receberá os R$ 20 mil o titular designado na abertura da conta conjunta. Caso o titular não esteja definido, o valor de R$ 20 mil será dividido entre os participantes da conta conjunta.
"As dúvidas serão esclarecidas na medida que aparecerem os casos", disse Mauch.

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