São Paulo, domingo, 19 de novembro de 1995
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Primeira parcela do 13º deve ser paga até dia 30

O 13º salário é dividido em duas parcelas. A primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro, exceto para profissionais que optaram por recebê-la durante o ano -a partir de fevereiro-, quando tiraram férias.
As empresas que não respeitarem esse prazo estão sujeitas a multa de R$ 127,23 por trabalhador prejudicado.
O valor da primeira parcela é de metade do salário do mês anterior. Para os empregados com salário variável, a primeira parcela corresponde à metade da média mensal até outubro.
Para calcular o pagamento do 13º, é preciso apurar também o número de faltas sem justificativas.
O objetivo é verificar se o profissional trabalhou pelo menos 15 dias de trabalho por mês.
Sobre a primeira parcela do 13º só incide FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O depósito na conta vinculada do profissional deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao que for devido ou pago.
O empregado que pretende receber a primeira parcela na época de suas férias deve solicitá-la até o dia 31 de janeiro -a empresa, nesse caso, fica obrigada a fazer o pagamento.
Mas, se o funcionário não solicitar nesse prazo, pagar ou não fica a critério da empresa.

Consultoria: Grupo IOB

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