São Paulo, terça-feira, 21 de novembro de 1995
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Stephanes negocia acordo com o relator

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro da Previdência Social, Reinhold Stephanes, começou ontem a negociar um acordo com deputado Euler Ribeiro (PMDB-AM) para votar na comissão especial a proposta de reforma apresentada pelo governo.
Ribeiro é o relator do assunto na comissão e pretendia apresentar uma proposta bem diferente do governo.
Já chegaram a um acordo que as mudanças vão valer para quem já está no mercado de trabalho. Ribeiro, porém, vai propor um prazo de dois anos para que as medidas entrem em vigor.
Haverá ainda, como o governo já tinha sugerido, uma regra de transição para quem já está no mercado de trabalho hoje.
A expectativa de direito será respeitada, e o tempo de contribuição das pessoas será contado proporcionalmente quando ele pedir sua aposentadoria pelas novas regras. Ribeiro, porém, não abre mão de regras diferentes para aposentadorias de homens e mulheres, como funciona atualmente.
O governo propõe que os critérios para aposentadoria sejam iguais para os dois sexos. Ribeiro não concorda, e esse ponto deve ser resolvido no voto.
Também não há consenso sobre o prazo mínimo de contribuição antes do pedido de aposentadoria -o governo quer 40 anos.
A aproximação entre Stephanes e Ribeiro foi feita em café da manhã na casa do deputado, que contou com a presença dos deputados Jair Soares (PFL-RS) e Manoel Castro (PFL-BA). Stephanes e Ribeiro tinham de desentendido.
Ribeiro disse à imprensa que seu parecer, ainda não apresentado oficialmente, iria propor que as novas regras valessem somente para quem entrasse no mercado de trabalho após sua aprovação.
Com isso, as mudanças iriam demorar entre 38 e 40 anos para serem implementadas.
O presidente Fernando Henrique Cardoso chegou a indicar o vice-presidente Marco Maciel para participar das negociações.
Stephanes e Ribeiro voltam a se reunir hoje à noite para mais uma rodada de discussões.
Também ficou praticamente acertado na reunião de ontem que o servidor público só terá direito a aposentadoria integral quando cumprir três critérios.
São os seguintes: contribuir por 35 a 40 anos, ter idade mínima entre 55 a 60 anos e pelo menos 10 anos de permanência no cargo.

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