São Paulo, terça-feira, 21 de novembro de 1995 |
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TCU considera legal o contrato para assessorar demissões do BB
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O TCU (Tribunal de Contas da União) considerou legal o contrato do Banco do Brasil com a DBM (Drake Beam Morin) do Brasil para assessorar o programa de demissão voluntária, já executado.Uma reportagem da Folha informou que a empresa DBM foi contratada pelo BB sem licitação. O tribunal reconheceu as justificativas do banco para dispensar licitação para a contratação da DBM. O TCU aprovou também os benefícios oferecidos aos funcionários que aderiram ao PDV (Programa de Desligamento Voluntário). Em julho, após a publicação da reportagem da Folha, o tribunal pediu a suspensão do pagamento de R$ 2 milhões à DBM por suspeitar de que a contratação da empresa dispensasse licitação pública. O TCU questionou também os efeitos do PDV, por causa dos altos custos das demissões. Texto Anterior: RS põe à venda ações de empresas estatais Próximo Texto: Governistas defendem fim do Sivam; Planalto resiste Índice |
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