São Paulo, terça-feira, 21 de novembro de 1995
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Lei pode emperrar a reforma no ensino de arte

DA REPORTAGEM LOCAL

Uma lei aprovada em maio passado pela Assembléia Legislativa poderá dificultar a reforma no ensino estadual na área de educação artística.
A Secretaria de Estado da Educação determinou que, a partir do ano que vem, o ensino de artes nas escolas de 1ª a 4ª série do 1º grau sejam dadas por professores P1.
Esses professores são os chamados "polivalentes", que dão todas as matérias para uma turma. Eles têm formação ou em magistério (quatro anos de ensino médio) ou universitária em pedagogia.
Atualmente, educação artística pode ser ensinada nessas séries por professores P3 -que têm formação universitária, no caso em artes. A partir do ano que vem, os P3 não poderiam dar mais aulas da 1ª a 4ª série.
Só que em 17 de maio passado da Assembléia aprovou a lei 9.154, de autoria da deputada Beatriz Pardi (PT), que, além de determinar a obrigatoriedade da educação artística no 1º grau, diz que "o ensino de arte ... deve ser ministrado por professor com formação específica".
Para Pardi, a regra estabelecida pela Secretaria da Educação é ilegal. "Ou ela (a secretária Rose Neubauer) desconhece a lei ou está nos afrontando", afirma.
A Secretaria da Educação diz que o governo tem conhecimento da lei, mas mantém a norma estabelecida para a reforma.
A determinação da secretaria também estabelece que educação física da 1ª a 4ª série só pode ser dada por professores P1. Além disso, amplia em dois anos o ensino de arte da 5ª a 8ª série -que, antes, só era ensinada em duas dessas séries.
A reforma no ensino estadual prevê uma nova repartição dos alunos pelas 6.800 escolas da rede, com a criação de escolas apenas para alunos de 1ª a 4ª série.
Ontem começou a funcionar o Disque-Reorganização, um serviço do governo para responder a dúvidas sobre a reforma. Atende das 8h às 18h no número 0800 11-6695. A ligação é gratuita.

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