São Paulo, sexta-feira, 24 de novembro de 1995 |
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Relator vai manter regras temporárias
VIVALDO DE SOUSA
Seu parecer prevê que as novas regras só entrarão em vigor dois anos depois que a emenda constitucional tiver sido promulgada. As mudanças foram negociadas com o ministro da Previdência Social, Reinhold Stephanes. Ribeiro também acertou com o ministro regras temporárias que vão vigorar após a promulgação da emenda até a regulamentação do novo sistema de Previdência Social brasileiro. Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão se aposentar aos 65 anos de idade (homem) e 60 anos (mulher), como hoje. Trabalhadores rurais continuam se aposentando cinco anos antes. O benefício será calculado com base no salário médio das últimas 36 contribuições. As regras temporárias prevêem aposentadoria por tempo de serviço aos 35 anos para o homem e 30 para a mulher, como hoje. Mas o trabalhador terá de ter 55 anos (homem) ou 50 anos (mulher). Hoje, não há necessidade de idade mínima. O substitutivo de Ribeiro mantém a aposentadoria proporcional até que as mudanças sejam regulamentadas, o que não queria o governo. Com isso, os segurados poderão solicitar esse benefício após 30 anos de trabalho (homem) e 25 anos (mulher), mas terão de ter 50 anos e 45 anos, respectivamente. No caso dos servidores públicos, a aposentadoria voluntária com proventos integrais só poderá ser feita após 35 anos de serviço e 55 anos de idade (homem) e 45 anos de trabalho e 50 de idade (mulher). O benefício será integral se a pessoa tiver ocupado o cargo por dez anos, o que não ocorre hoje. O prazo não está fechado. Stephanes gostaria que fosse de 15 anos. Ribeiro também fixa em R$ 1.000 o valor máximo do salário de contribuição e o teto de benefício dos segurados do INSS -equivalente a dez salários mínimos. O valor atual está em R$ 832,66. Essa elevação foi negociada com Stephanes. O substitutivo prevê que os regimes de previdência relativos ao exercício de cargos eleitos (senadores, deputados, prefeitos, vereadores etc) terão prazo de dois anos, após a promulgação da emenda, para se transformarem em fundos de pensões. Essa transformação não prejudicará o direito à aposentadoria e pensões obtidos com base na remuneração dos parlamentares nas condições previstas na legislação vigente na época. Hoje, o deputado pode se aposentar após contribuir por oito anos. Texto Anterior: Debate lança o livro 'Controle do Judiciário' Próximo Texto: Senado deixa Paulo Renato falar sozinho Índice |
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