São Paulo, sexta-feira, 24 de novembro de 1995 |
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Portaria proíbe pedir escuta
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA A partir de hoje, a Polícia Federal está proibida de pedir autorização judicial para realizar escutas telefônicas. Portaria assinada ontem pelo ministro da Justiça, Nelson Jobim, afirma ainda que os pedidos já feitos à Justiça devem ser "imediatamente retirados".A portaria, com apenas três parágrafos, será publicada hoje no "Diário Oficial da União", quando, então, começará a ter eficácia. A determinação é o primeiro efeito prático da crise que atingiu o governo após a divulgação das gravações telefônicas do embaixador Júlio César Gomes dos Santos, ex-assessor do presidente Fernando Henrique Cardoso. A portaria afirma que a Polícia Federal só poderá retomar os pedidos de autorização judicial para "interceptação de comunicações" quando for promulgada a lei que regulamenta a escuta telefônica. Essa legislação foi enviada pelo governo ao Congresso em junho deste ano. Na portaria, o ministro afirma que o STF (Supremo Tribunal Federal) já considerou inconstitucional o "grampo" enquanto não houver lei regulamentadora. "A ausência de lei específica contamina com o vício da iliceidade (sic) as demais provas, todas oriundas, direta ou indiretamente, das informações obtidas na escuta", diz Jobim na portaria. Texto Anterior: Graziano é o culpado, conclui Planalto Próximo Texto: Delegado da escuta deixa cargo Índice |
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