São Paulo, sexta-feira, 24 de novembro de 1995
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INSS amplia limite de compensação para 30%

DA REPORTAGEM LOCAL

A Previdência Social ampliou de 25% para 30% o limite que as empresas poderão compensar mensalmente em relação às contribuições devidas.
O limite foi ampliado pela lei nº 9.129, que autoriza o parcelamento de contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, Estados e municípios.
A lei 9.129 reproduz artigos da lei 9.032, de 28 de abril deste ano, que deu nova redação a artigos da lei 8.212/91. O parágrafo terceiro do artigo 89 amplia o limite de compensação para 30%.
Segundo o artigo 89, somente poderão ser compensadas ou restituídas contribuições recolhidas indevidamente à Previdência e desde que o valor não tenha sido repassado ao preço do bem ou serviço oferecido à sociedade.
A compensação, agora, foi ampliada para 30% do valor a ser recolhido em cada competência. Na hipótese de uma empresa poder compensar R$ 1.500, e tiver de recolher R$ 1.000 por mês, a compensação levará cinco meses (R$ 300 a cada mês). Pelo limite anterior (25%), a compensação demoraria seis meses para ser feita.
Parcelamento
Segundo o ministro Reinhold Stephanes, as empresas, Estados e municípios terão até 20 de maio de 96 para pedir o parcelamento de seus débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), referentes a contribuições anteriores a 1º de agosto de 1995.
Para as empresas que pedirem o parcelamento -em até 96 meses, ou oito anos- a multa será reduzida à metade. A redução também se aplica no caso de pagamento à vista do débito. Para Estados e municípios a lei prevê isenção total da multa.
As empresas que já têm acordo de parcelamento em vigor com a Previdência poderão reparcelar seus débitos no prazo definido pela lei, ou seja, em até 96 meses.

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