São Paulo, segunda-feira, 27 de novembro de 1995
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Sumiço criminoso

Dossiê preparado pelo Conselho Superior do Ministério Público Estadual registra que foram indevidamente encaminhados ao arquivo do Tribunal de Justiça Militar 29 inquéritos e 15 processos envolvendo criminalmente 86 policiais militares.
Curiosamente, após vários anos de arquivamento, muitos desses autos voltaram a tramitar nos cartórios de origem, justamente quando os prazos previstos em lei para as punições já haviam expirado. Assim, os acusados não podem mais ser punidos, sendo que 38 deles foram indiciados por homicídio.
Como o dossiê está sendo encaminhado pelo MP à Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, caberá agora a essa instância determinar, com máximo rigor, as responsabilidades individuais pelo ilícito e aplicar severas punições.
Por fim, o episódio fortalece a tese de que a Justiça Militar deveria atuar apenas nos crimes propriamente militares, deixando para a Justiça comum a apuração e o julgamento dos crimes de policiais militares contra civis. Essa restrição ao campo de atuação do TJM já está prevista em projeto de lei apresentado pelo deputado Hélio Bicudo (PT-SP) à Câmara dos Deputados.
Parece não haver outro caminho para ao menos reduzir, no caso, os vícios corporativistas que, afinal, apenas perpetuam a impunidade.

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