São Paulo, quinta-feira, 30 de novembro de 1995
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Jobim quer punir também a imprensa

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministro da Justiça, Nelson Jobim, defendeu ontem a aplicação de pena para quem divulgar informações obtidas ilegalmente.
Usando um caso concreto, ele exemplificou: o jornal que divulgasse um "grampo" telefônico feito sem autorização de juiz poderia ser punido, mesmo que esse jornal apurasse a existência do grampo e não tivesse qualquer responsabilidade em sua realização.
A pena para o caso, prevista no Código Penal, é de quatro anos de prisão. Pela argumentação do ministro, são co-autores do crime aquele que o pratica (o "grampeador") e aquele que o divulga (o jornalista).
Não é exatamente o caso do "grampo" sofrido pelo embaixador Júlio César Gomes dos Santos, acusado de tráfico de influência no caso Sivam, já que houve autorização da Justiça para que fosse efetivada a escuta.
Porém a pena se aplicaria ao caso recente do "grampo" ilegal descoberto nos escritório da Contag (Confederação dos Trabalhadores na Agricultura). Caso as informações vazassem, a imprensa não poderia divulgá-las.
Jobim sugeriu para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara que analise sua proposta para usá-la na lei que regulará a escuta telefônica.
Para o presidente da CCJ, Roberto Magalhães (PFL-PE), sendo aprovada a proposta de Jobim, "a imprensa acaba".
Segundo Magalhães, não é possível impedir que a imprensa publique as informações, uma vez que não participa das formas eventualmente ilícitas de obtê-las.
A CCJ derrubou proposta semelhante apresentada pelo deputado Antônio Kandir (PSDB-SP).
Ele queria que a imprensa fosse proibida de divulgar informação bancárias descobertas através de quebra de sigilo.
Segundo parecer da CCJ, a proposta era inconstitucional, uma vez que atentava contra a liberdade de informação e expressão.
Apagando o "grampo"
Ontem, o ministro participou de reunião da CCJ justamente para debater a lei para regular a escuta. No debate, houve consenso sobre a questão da desgravação de fitas usadas em "grampos".
A lei deverá determinar que caberá apenas ao juiz decidir quais as partes da fitas podem ser apagadas.
No caso do embaixador Júlio César, a PF apagou tudo aquilo que não considerou pertinente ao objetivo do grampo.
Magalhães quer levar ao plenário ainda neste ano a lei que regulamentará o "grampo" telefônico.
Portaria
Até a aprovação da matéria, por força de portaria do Ministério da Justiça, as escutas telefônicas estão proibidas. A escuta precisa ser regulamentada para que possa produzir provas válidas em juízo.
Antes da portaria ministerial as escutas eram legais, porém serviam apenas para nortear o trabalho de investigação policial.
A gravação com a confissão de um crime de assassinato, por exemplo, de nada serviria para punir o culpado, apenas para orientar a polícia na busca de provas.

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