São Paulo, quinta-feira, 30 de novembro de 1995
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Jobim quer punir também a imprensa

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro da Justiça, Nelson Jobim, defendeu ontem a aplicação de pena para quem divulgar informações obtidas ilegalmente.
Ele exemplificou: o jornal que divulgasse um "grampo" telefônico feito sem autorização de juiz poderia ser punido, mesmo que o jornal apurasse a existência do grampo e não tivesse qualquer responsabilidade em sua realização.
A pena para o caso, que seria prevista no Código Penal, é de quatro anos de prisão. Pela argumentação do ministro, são co-autores do crime aquele que o pratica (o "grampeador") e aquele que o divulga (o jornalista).
Não é exatamente o caso do "grampo" nos telefones de Júlio César Gomes dos Santos, ex-chefe do cerimonial da Presidência, já que houve autorização da Justiça para que fosse efetivada a escuta.
Jobim sugeriu que CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara analise sua proposta para usá-la na lei que regulamentará a escuta telefônica.
Para o presidente da CCJ, Roberto Magalhães (PFL-PE), sendo aprovada a proposta de Jobim, "a imprensa acaba".
Segundo ele, não é possível impedir que a imprensa publique as informações se ela não participar das formas eventualmente ilícitas de obtê-las.
A CCJ derrubou proposta semelhante apresentada pelo deputado Antônio Kandir (PSDB-SP), que queria proibir a imprensa de divulgar informações bancárias descobertas com a quebra de sigilo.
Segundo parecer da CCJ, a proposta era inconstitucional, uma vez que atentava contra a liberdade de informação e expressão.
Ontem, Jobim participou de reunião da CCJ justamente para debater a lei para regular a escuta. No debate, houve consenso sobre a questão da desgravação de fitas usadas em "grampos".
A lei deverá determinar que caberá apenas ao juiz decidir quais as partes das fitas poderão ser apagadas.
Magalhães quer levar ao plenário ainda neste ano a lei que regulamentará o "grampo" telefônico.
Até a aprovação da matéria, por força de portaria do Ministério da Justiça, as escutas telefônicas pela PF foram suspensas.
Antes da portaria, as escutas eram legais, porém serviam apenas para nortear o trabalho de investigação policial, não sendo aceitas como prova.

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