São Paulo, quinta-feira, 30 de novembro de 1995
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Justiça delibera sobre programa anti-Aids

MARCUS FERNANDES
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SANTOS

O Ministério Público de Santos (72 km a sudeste de São Paulo) decide hoje se permitirá que a prefeitura implante programa de troca de seringas junto a usuários de drogas.
O programa, previsto para começar amanhã, visa diminuir o número de pessoas que se contaminam com o vírus da Aids ao compartilhar seringas e agulhas no uso de drogas injetáveis.
Santos possui 2.222 infectados pela Aids. Desse total, 46% contraíram a doença por meio de drogas injetáveis. De acordo com o Ministério da Saúde, Santos é o terceiro município do país em número de doentes de Aids. A cidade tem 500 mil habitantes.
O programa, realizado em conjunto pelo Ministério da Saúde e a Secretaria Estadual da Saúde, conta com apoio financeiro de instituições internacionais ligadas à ONU (Organização das Nações Unidas).
Ele prevê que o usuário de drogas leve suas seringas e agulhas usadas a um posto da prefeitura. No local, em troca do material usado, o usuário de droga receberá um kit.
A Secretaria Estadual da Saúde enviou 500 kits para Santos. Ele contém uma seringa, agulha, um copo plástico pequeno e um frasco de hipoclorito de sódio -para ser usado na desinfecção do material.
É a segunda vez que o município se propõe a distribuir seringas. Em 91, o Ministério Público impediu a troca de seringas.
O promotor de Justiça Criminal de Santos, João Ferreira Dantas, se reúne hoje com o delegado seccional da cidade para definir se o projeto da prefeitura será ou não colocado em prática.
A Agência Folha apurou que a intenção da promotoria é impedir a troca das seringas. O promotor baseia a proibição na lei federal 6.368, de 1976. A lei considera criminoso todo aquele que incita o uso de drogas.
O prefeito de Santos, David Capistrano (PT), disse que a prefeitura está respaldada juridicamente para realizar a troca das seringas, com base em pareceres emitidos pelos conselhos Estadual e Federal de Entorpecentes.
No parecer, o presidente do Conselho Estadual, advogado Alberto Toron, referindo-se à lei 6368, diz que "há que se considerar que a motivação da autoridade de saúde jamais se igualaria à do traficante". Para Capistrano "é lamentável que promotores tenham uma visão tão limitada do problema e tentem proibir uma medida de saúde pública".

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