São Paulo, domingo, 3 de dezembro de 1995
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Prestação sobe até 31,2%

Mutuários do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) com data-base em outubro e novembro terão suas prestações de dezembro reajustadas em 31,2269% e 30,6403%, respectivamente, na hipótese de seus contratos preverem o repasse após 60 ou 30 dias. Os mutuários das demais datas-base não terão reajuste.
Esses índices serão aplicados caso o mutuário não informe a tempo, ao agente financeiro, o reajuste salarial efetivo que teve na data-base.
Os dois índices para dezembro, divulgados pela Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança), incorporam o resíduo do IPC-r até junho de 95, a TR daí em diante e o pro rata dos 3% de aumento real.
Entidades de mutuários contestam o uso da TR, sob o argumento de que essa taxa já foi derrubada no SFH pelo Supremo Tribunal Federal. O reajuste, dizem, deve seguir o mesmo índice do salário, conforme prevêem os contratos de equivalência salarial (PES-CP).
Os bancos alegam que é impossível saber o reajuste salarial de milhões de mutuários. Dizem ainda que revisam o valor da prestação quando o mutuário prova que o salário subiu menos.

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