São Paulo, domingo, 3 de dezembro de 1995
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Empresa decide quando deve conceder férias

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que a época da concessão das férias deve ser a que melhor atenda aos interesses do empregador.
Assim, sempre que o empregado adquirir direito a um determinado período de férias -o que ocorre a cada 12 meses de trabalho-, o empregador terá, da mesma forma, um período de 12 meses para concedê-las.
Essa concessão não obedece a critério estabelecido em lei. O empregador tem, portanto, liberdade para programar as férias, segundo sua necessidade.
A idéia é não prejudicar o andamento dos trabalhos da empresa e teresses dos empregados, na medida do possível.
Na prática, por uma questão de descentralização administrativa, o empregador delega aos gerentes e à chefia intermediária a programação de férias dos seus comandados, observando as prioridades de cada setor.
É importante ressaltar que os membros de uma família que trabalhem no mesmo estabelecimento ou empresa têm direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disso não resultar prejuízo para o serviço.
O mesmo vale para o empregado estudante, menor de 18 anos, que terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

Consultoria: Grupo IOB

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