São Paulo, domingo, 3 de dezembro de 1995 |
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Empresa decide quando deve conceder férias A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que a época da concessão das férias deve ser a que melhor atenda aos interesses do empregador. Assim, sempre que o empregado adquirir direito a um determinado período de férias -o que ocorre a cada 12 meses de trabalho-, o empregador terá, da mesma forma, um período de 12 meses para concedê-las. Essa concessão não obedece a critério estabelecido em lei. O empregador tem, portanto, liberdade para programar as férias, segundo sua necessidade. A idéia é não prejudicar o andamento dos trabalhos da empresa e teresses dos empregados, na medida do possível. Na prática, por uma questão de descentralização administrativa, o empregador delega aos gerentes e à chefia intermediária a programação de férias dos seus comandados, observando as prioridades de cada setor. É importante ressaltar que os membros de uma família que trabalhem no mesmo estabelecimento ou empresa têm direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disso não resultar prejuízo para o serviço. O mesmo vale para o empregado estudante, menor de 18 anos, que terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. Consultoria: Grupo IOB Texto Anterior: Rede Wal-Mart abre 40 vagas Próximo Texto: Mamonas não paravam em nenhum trabalho Índice |
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