São Paulo, domingo, 3 de dezembro de 1995 |
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Procon e Conar divergem
ELAINE GUERINI
Segundo a coordenadora do Procon, Maria Inês Fornazaro, 39, qualquer forma de publicidade indireta é um desrespeito ao artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor. Segundo o artigo, "a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal". "O merchandising nem sempre traz o nome do fornecedor. O consumidor que se sentir prejudicado pode reclamar", afirma a coordenadora. O Procon não tem registro de queixas sobre o assunto. Edney Narchi, 46, diretor-executivo do Conar, diz que "o consumidor não é ingênuo". "Quando uma marca aparece, ele sabe que se trata de mensagem comercial." Narchi lembra que o Conar não permite qualquer tipo de publicidade de cigarros e de bebidas de alto teor alcoólico antes das 21h. "De resto, vale tudo. Não podemos esquecer que, sem a publicidade, as emissoras não teriam dinheiro para produzir." (EG) Texto Anterior: Empresas investem em merchandising Próximo Texto: Autores aprovam propaganda Índice |
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