São Paulo, domingo, 3 de dezembro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Procon e Conar divergem

ELAINE GUERINI
DA REPORTAGEM LOCAL

O Procon (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor) considera abusivo o uso de merchandising em novelas. Já o Conar (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária) define a prática como uma forma de viabilizar a produção na TV.
Segundo a coordenadora do Procon, Maria Inês Fornazaro, 39, qualquer forma de publicidade indireta é um desrespeito ao artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o artigo, "a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal".
"O merchandising nem sempre traz o nome do fornecedor. O consumidor que se sentir prejudicado pode reclamar", afirma a coordenadora. O Procon não tem registro de queixas sobre o assunto.
Edney Narchi, 46, diretor-executivo do Conar, diz que "o consumidor não é ingênuo". "Quando uma marca aparece, ele sabe que se trata de mensagem comercial."
Narchi lembra que o Conar não permite qualquer tipo de publicidade de cigarros e de bebidas de alto teor alcoólico antes das 21h. "De resto, vale tudo. Não podemos esquecer que, sem a publicidade, as emissoras não teriam dinheiro para produzir."
(EG)

Texto Anterior: Empresas investem em merchandising
Próximo Texto: Autores aprovam propaganda
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.