São Paulo, terça-feira, 5 de dezembro de 1995 |
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Ação de estatal garante verba a Estados
VIVALDO DE SOUSA
A medida faz parte de uma proposta que deve ser fechada pelo BNDES até o final deste mês. O banco comprará as ações pelo preço de mercado e vai aguardar que o valor das ações supere ou fique igual ao seu valor patrimonial -maior que o de mercado- para depois vendê-las. O lucro obtido com a venda das ações será depois dividido entre o BNDES e o Estado. Um exemplo: o Estado vende ações de uma companhia elétrica por R$ 2 milhões. Se o BNDES as vender posteriormente por R$ 4 milhões, os dois dividirão o lucro de R$ 2 milhões. O novo programa do BNDES é um complemento ao programa de ajuste fiscal dos Estados anunciado na semana passada pelo ministro Pedro Malan (Fazenda). Mas só terão direito ao adiantamento do BNDES os Estados que se comprometerem ou já estejam efetuando redução de suas despesas. Os primeiros Estados a se beneficiarem do programa do BNDES são aqueles que estão menos endividados. Os demais Estados deverão primeiro ter acesso às linhas de crédito administradas pela CEF (Caixa Econômica Federal) para pagamento de dívidas feitas até 30 de novembro e para financiar programas de redução de pessoal. As linhas de crédito da CEF terão juros entre 3,36% e 3,42% -bem abaixo dos 6,5% médios que os Estados estão pagando no mercado financeiro. O prazo é de até 36 meses, desde que não ultrapasse dezembro de 1998, no caso de empréstimos para pagamento de dívidas em atraso, e de até 18 meses (redução de pessoal). A CEF irá usar recursos captados com CDBs (Certificados de Operações Bancárias) e outras operações para efetuar os empréstimos. Além disso, o programa de ajuste fiscal permite ao Estado transformar em dívida fundada (com prazo maior) as AROs (Antecipações de Receita Orçamentária). O programa é facultativo. Texto Anterior: Figueiredo continua no CTI de clínica do Rio; Servidor que vendeu férias terá de devolver dinheiro; Sem-terra mantêm acampamento no CE Próximo Texto: Municípios estão fora do ajuste Índice |
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