São Paulo, terça-feira, 5 de dezembro de 1995
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Cartões podem adotar o crédito rotativo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Depois de provocar confusão no mercado na sexta-feira passada, o Banco Central decidiu ontem que as dívidas em cartão de crédito poderão ser parceladas mensalmente até o limite de 50% da conta. Metade, portanto, deve ser paga no vencimento da primeira fatura.
Ficou revogado o limite máximo de três meses para o parcelamento, estabelecido pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) na última quarta-feira -a regra vigorou por apenas três dias úteis.
O recuo do BC ocorreu por reivindicação das empresas administradoras de cartão de crédito, que já vinham defendendo a permissão para o chamado "crédito rotativo", ou seja, o refinanciamento contínuo das dívidas.
Já na sexta o BC tentou "consertar" o limite de três meses previsto na resolução do CMN: enviou mensagem às administradoras autorizando o crédito rotativo.
Às 18h30 daquele dia, após concluir que a autorização era inviável, cancelou a mensagem.
Ontem, o remendo continuou. Foi editada uma circular autorizando a rolagem indeterminada das dívidas no cartão, desde que a cada mês sejam pagos 50%. Argumentou-se que a resolução original permitia a alteração das regras.
Entretanto, permanece em vigor a resolução em que está explícito o prazo máximo de três meses. A justificativa do BC é que as administradoras estão autorizadas a operar nas duas formas.
A mudança de regra dá mais prazo ao consumidor, mas o usuário pagará encargos da dívida por mais tempo. Pela regra anterior, uma conta de R$ 100 poderia ser parcelada em uma prestação de R$ 50 e três de R$ 16,66, mais os juros. Ao final de quatro meses, estaria quitada. Pela nova regra, serão pagos R$ 50, R$ 25, R$ 12,50 e R$ 6,75, mais os juros, sem que a dívida acabe. Nos dois exemplos, considera-se que o consumidor não fará novas compras.

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