São Paulo, quarta-feira, 6 de dezembro de 1995
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Câmara vota definição sobre alíquota de IR

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Câmara dos Deputados vota hoje proposta que acaba com a alíquota de 35% do IRPF (Imposto de Renda das Pessoas Físicas) para a parcela da renda mensal superior a R$ 16,2 mil em 1996. Com isso, cerca de 14 mil contribuintes terão a alíquota reduzida para 25%.
Pelo projeto original, a partir de 1996 somente o contribuinte com renda bruta anual até R$ 27 mil poderia optar pelo desconto simplificado de 20%. O desconto máximo seria, portanto, de R$ 5.400 na declaração de 1997 (ano-base 96). Coincidiria com contribuintes enquadrados na alíquota de 15% (renda líquida até R$ 21,6 mil).
No substitutivo, qualquer contribuinte poderá usar esse desconto, desde que o seu valor não ultrapasse os R$ 5.400. Evita que alguém com renda bruta de R$ 27,1 mil, por exemplo, fique impedido de usar o desconto.
Essas mudanças estão no substitutivo do deputado Antônio Kandir (PSDB-SP) ao projeto de lei do governo que muda as atuais regras do IRPF.
O texto estendeu a todos os contribuintes o uso do desconto simplificado -que pode substituir a comprovação de despesas médicas, com educação e dependentes, entre outras.
Os contribuintes que tiverem rendimento bruto anual superior a R$ 27 mil em 1996 também poderão usar o desconto simplificado. Se ele for superior a R$ 5.400, permanece a exigência de que sejam deduzidas as despesas comprovadas.
Segundo Kandir, o fim da alíquota de 35% objetiva "estabelecer consistência entre o IRPF e o Imposto de Renda das empresas". De acordo com projeto que tramita no Senado, as empresas também pagarão no próximo ano alíquota máxima de 25% (15% mais adicional de 10% para a parcela do lucro líquido que exceder R$ 240 mil).
A proposta original do governo mantinha a alíquota de 35%, que vigora desde 1994. O substitutivo manteve as outras alíquotas propostas -15% e 25%.
Segundo Kandir, o desconto simplificado fará com que 90% dos assalariados que recebem até R$ 1.125 mensais fiquem isentos do IRPF. "A isenção efetiva se elevará para R$ 1.125", disse o parlamentar. É que será tributada, a partir de janeiro, só a renda líquida mensal a partir de R$ 900.
Outra inovação proposta por Kandir é a isenção de aposentadoria ou pensão paga por entidade de previdência privada até o limite de R$ 900 mensais, desde que o contribuinte tenha 65 anos ou mais.
A idéia é igualar o tratamento dispensado a benefícios da previdência oficial, que já têm essa isenção adicional.
Foi mantido o item do projeto oficial permitindo que, a partir de 96, possam ser deduzidas do cálculo do IR as contribuições pagas à previdência privada. O reembolso será tributado.
O texto de Kandir eleva para R$ 1.700 o limite do desconto de despesas com instrução escolar na declaração de 97. Na de 96 será de R$ 1.500 (na deste ano foi de 650 Ufirs, ou R$ 516,88 hoje).
Esses abatimentos ficaram restritos aos cursos de 1º, 2º e 3º graus, como queria a Receita, mas também vão abranger gastos com creches e jardins de infância.
Para vigorarem a partir de janeiro próximo, as novas regras terão de ser aprovadas no Senado e sancionadas pelo presidente da República até o final deste ano.
O substitutivo propõe a fixação de limite para atraso na restituição do IRPF. A partir do 10º mês da entrega da declaração, o contribuinte poderá compensar do imposto a pagar até o valor do imposto ainda não restituído pela Receita Federal.
"A finalidade é estabelecer um mecanismo de defesa contra injustificáveis e prolongados atrasos na restituição do Imposto de Renda", afirmou Kandir. Existem contribuintes que ainda não receberam a restituição de 94 (ano-base 93).
O relator decide hoje se eleva a faixa de isenção do IR das microempresas -dos atuais R$ 70,4 mil de receita bruta mensal para R$ 120 mil. Medida semelhante, já incluída no substitutivo, é a que isenta do IR os rendimentos recebidos por empregados a título de participação no resultado das empresas.

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