São Paulo, quarta-feira, 6 de dezembro de 1995
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Da lei à moda

DA LEI À MODA

A preocupação da comitiva presidencial com o vestuário durante a visita de Fernando Henrique Cardoso à Ásia trata diretamente do conceito de leis suntuárias.
Na sua origem, essas leis tinham uma inspiração moral e visavam a impor limites aos impulsos humanos. Assim, na sóbria Esparta, eram proibidos o álcool, o uso de móveis feitos com ferramentas sofisticadas e a possessão de ouro e prata.
Essas leis passaram a afetar também o vestuário. Na Roma republicana, em 215 a.C., a Lex Oppia proibia as mulheres de usar mais de meia onça de ouro. No judaísmo, a lei mosaica condena o uso de linho e lã no mesmo artigo, prática condenável no Ocidente até hoje.
Na Europa, as leis suntuárias deixaram um pouco de lado a preocupação moralizante para passar a diferenciar as classes sociais. Em 1337 o rei Eduardo 3º, da Inglaterra, proibiu qualquer um com título inferior a cavaleiro de usar peles.
A partir do século 17, as leis suntuárias acabaram perdendo também um pouco do sentido de diferenciação social para converter-se num instrumento de guerra comercial. A Inglaterra, por exemplo, proibia a importação de seda francesa e a França, a de lã inglesa. Essa prática rapidamente evoluiu para os impostos sobre a importação.
Seria tolice entretanto acreditar que as leis suntuárias morreram. Elas apenas deixaram de ser leis positivas e foram transferidas para o mercado. As grifes continuam aí, indicando quem pertence a que classe. A tirania é a mesma, mas a eficiência é maior. Mesmo um pobre sempre poderá sonhar em vestir um Giorgio Armani.

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