São Paulo, sexta-feira, 8 de dezembro de 1995 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Parecer rejeita adoção do 'pipeline' na proposta para a Lei de Patentes
RAQUEL ULHÔA
Esse mecanismo significa a concessão retroativa de patente (exclusividade de produção e exploração comercial do produto) e é uma exigência do governo norte-americano. O parecer também amplia de um para cinco anos o prazo para que as novas regras de patenteamento de produtos farmacêuticos, alimentícios e químicos -que atualmente não são patenteáveis no Brasil- entrem em vigor. Caso o "pipeline" seja aprovado pelo Congresso -o projeto ainda será votado pelos plenários do Senado e da Câmara-, o país terá que conceder patente a produtos farmacêuticos, alimentícios e químicos já patenteados no exterior, que ainda não estejam sendo comercializados de forma legal. Por exemplo: o inventor de um remédio patenteado nos Estados Unidos há cinco anos, que ainda esteja na fase de testes, receberia automaticamente do governo brasileiro o direito exclusivo para produzir e comercializar o produto no país. A decisão final do Senado será dada quando o parecer de Suassuna for confrontado com o do relator do mesmo projeto na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), senador Fernando Bezerra (PMDB-RN), que é favorável ao "pipeline". A aprovação de um deles automaticamente torna o outro prejudicado. A discussão, no plenário, será para ver qual dos dois terá preferência de votação. Pelo regimento, a preferência é da comissão técnica especializada no assunto examinado. O governo, que apóia o parecer de Bezerra, argumenta que a comissão de mérito é a CAE, por tratar-se de tema econômico. Suassuna, com o apoio do PT e de parte do PMDB, rebate dizendo que patente é assunto de "direito comercial", cuja responsabilidade de análise é da CCJ. Texto Anterior: Relator quer frear terceirização 'abusiva' dos Estados e da União Próximo Texto: A TRAMITAÇÃO DOS PROJETOS SOBRE PATENTES Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |