São Paulo, sábado, 9 de dezembro de 1995
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OAB e Estado rompem o acordo de assistência jurídica

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Depois de 12 anos de cooperação, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) romperam no final de novembro o convênio de assistência judiciária destinado a atender a população carente.
O motivo do rompimento foi a falta de acordo quanto ao reajuste da tabela de honorários advocatícios. A Procuradoria propôs 35,30%, mas a OAB-SP reivindicava 150% (leia quadro ao lado).
"Com uma inflação em torno de 30%, não havia como justificar um aumento de 150%", informa Marcia Sallowicz Zanotti, subprocuradora geral do Estado para Assuntos de Assistência Judiciária.
"A advocacia não pode trabalhar para o Estado recebendo uma remuneração aviltante. Um levantamento feito pela OAB-SP mostra que o recebimento médio mensal do advogado conveniado era de R$ 200,00", diz Guido Antonio Andrade, presidente da entidade.
Para cobrir o rombo criado pelo fim do acordo com a OAB, a Procuradoria resolveu promover convênios com as prefeituras para a contratação de advogados. Ao mesmo tempo abriu inscrições para os advogados interessados na prestação de serviços de assistência judiciária.
"As inscrições estão abertas desde dia 4 e vão até dia 12, segunda-feira. Na capital, os advogados interessados devem dirigir-se à rua Boa Vista, 105. No interior, as inscrições são feitas nas procuradorias regionais", informa Marcia Zanotti.
Pela Constituição, o Estado tem de dar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Essa tarefa, conforme estabelece o próprio texto constitucional, cabe à defensoria pública.
"O Estado de São Paulo até hoje não instalou a defensoria pública. Se o fizesse, resolveria o problema", diz Guido Andrade.
"É uma questão de nomenclatura, porque a defensoria pública em São Paulo é feita pela Procuradoria de Assistência Judiciária. Já existe uma estrutura em funcionamento, aliás a mais antiga no Brasil no atendimento jurídico da população de baixa renda", retruca Marcia Zanotti.
Podem valer-se da assistência judiciária do Estado aqueles que ganham até R$ 300 por mês. No primeiro semestre de 1995, foram atendidas 165 mil pessoas. O Estado tem só 355 procuradores para realizar esse serviço. O convênio com a OAB punha à disposição da Procuradoria 13 mil advogados.
O dinheiro para o atendimento gratuito à população de baixa renda vem do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ). Ele é provido com 12% das custas judiciais arrecadadas em todo o Estado.
Embora separadas, tanto a Procuradoria Geral do Estado quanto a OAB-SP continuam prestando assistência jurídica gratuita à população de baixa renda.

PROCURADORIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA: avenida Liberdade,32 (Centro), rua Tabatinguera, 34 (Centro), rua São Benedito, 1901 (Brooklin), avenida Pires do Rio, 191 (Itaquera), avenida Nossa Senhora da Penha, 54 (Penha), e em todos os fóruns criminais.
OAB-SP: rua Formosa, 51 (Centro), rua Carolina Fonseca, 235 A (Itaquera), rua Alexandre Dumas, 224 (Santo Amaro) e Universidade São Judas Tadeu (Mooca).

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