São Paulo, sábado, 9 de dezembro de 1995![]() |
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Liberdade de imprensa A reinclusão da pena de prisão para jornalistas no projeto de Lei de Imprensa aprovado quarta-feira na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara é um retrocesso. Trata-se ademais de um instrumento primitivo, incapaz de assegurar a conduta ética dos meios de comunicação. É sabido que uma legislação que pretende ser excessivamente rigorosa acaba por tornar-se inócua. Juízes evitam aplicar penas que se mostram desproporcionais ao ilícito. Multas, penas de prestação de serviço e a imposição do direito de resposta parecem ser sanções mais apropriadas contra o mau uso de um meio de comunicação. Já é altamente reprovável, de modo geral, o encarceramento de pessoas que não representam perigo físico para outros cidadãos. No caso dos crimes contra a honra parece muito mais razoável impor penas pecuniárias e reparatórias. A lotação de cadeias com condenados cujos ilícitos não envolvem violência cria mais problemas do que resolve. Soa mais adequado, por exemplo, obrigar um falsário a prestar serviços comunitários do que encerrá-lo no Carandiru. Incluir a pena de prisão em lei específica sobre os meios de comunicação apenas agrava, portanto, um aspecto já negativo e grosseiro da legislação geral. Neste caso, além do eventual encarceramento de alguém cuja liberdade absolutamente não ameaça fisicamente pessoa alguma, corre-se o risco de que, dependendo de interpretações da lei, cidadãos possam acabar presos por manifestar sua opinião. Texto Anterior: Comunidade solitária Próximo Texto: França parada Índice |
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