São Paulo, domingo, 10 de dezembro de 1995
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Faltas por vestibular não prejudicam salário

Quando o profissional presta vestibular, em muitos casos precisa deixar de comparecer ao trabalho por horas ou até dias.
O mesmo ocorre quando ele disputa uma vaga em qualquer concurso para ingressar em instituições de ensino de segundo grau profissionalizante.
Segundo a legislação trabalhista, as empresas não são obrigadas a abonar essas faltas.
Mas elas não prejudicam a remuneração do trabalhador, caso haja previsão expressa do pagamento dos dias perdidos no documento coletivo (acordo, convenção ou sentença normativa) da categoria profissional.
No caso, as faltas também não prejudicam o trabalhador em relação a seu direito a férias e a 13º.
O empregador deve abonar as faltas justificadas. A justificativa de faltas pode ser feita por meio de atestados médicos oficiais.
São considerados atestados oficiais: convênio e médico da empresa, sindicato, Sesi (Serviço Social da Indústria) etc.
A justificativa também pode ser dada a partir de ocorrência das situações previstas no artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) -casamento, morte, alistamento eleitoral, alistamento militar, doação de sangue etc.

Consultoria: Grupo IOB

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