São Paulo, terça-feira, 12 de dezembro de 1995
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Projeto penaliza banco envolvido em caso de 'lavagem de dinheiro'

LILIANA LAVORATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Donos, diretores e funcionários de bancos também poderão estar sujeitos à pena de reclusão -possivelmente de dois a cinco anos- e multas administrativas por participação indireta em crimes de "lavagem de dinheiro". Hoje a legislação não relaciona as instituições com o crime.
Essa punição está prevista no anteprojeto de lei elaborado pelo governo para criar a Agecafi (Agência Federal de Controle de Atividades Financeiras Ilícitas).
A Agecafi vai rastrear a movimentação do "dinheiro sujo" no sistema financeiro brasileiro feita pelo crime organizado internacional, principalmente o tráfico de drogas.
A comissão interministerial encarregada de elaborar o anteprojeto de lei concluiu que sem a participação do sistema financeiro nenhuma ação contra o crime organizado terá sucesso.
"O dinheiro sujo não respeita fronteiras e necessita fluir com rapidez e segurança, através do sistema financeiro internacional. O Brasil está integrado aos principais centros financeiros do mundo, o que permite transferências de valores imediatas e seguras", diz relatório da comissão.
O capítulo do anteprojeto que trata "Da responsabilidade das instituições financeiras" prevê ainda a suspensão temporária ou definitiva da licença de funcionamento dos bancos que participarem de um crime de "lavagem de dinheiro, além de multas -que poderão variar de 5% a 10% até o triplo do valor das operações.

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